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LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3976/2002

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LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *

INSTITUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Técnico de Segurança do Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.

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