Rio de Janeiro
LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3976/2002
LEI Nº 3976, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. *
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Técnico de Segurança do Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 07/10/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.