Rio de Janeiro
LEI Nº 3974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3974/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.974, de 30 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1906, de 2000.
LEI Nº 3974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. *
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 01/10/2002.
Ficha Técnica