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LEI Nº 3968, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3968/2002

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LEI Nº 3968, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

INSTITUI A SEMANA DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional a ser comemorado no mês de setembro entre os dias 16 e 22 de cada ano. Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde fica responsável por organizar nesta semana, eventos, palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde, escolas, universidades, bem como com entidades comunitárias.

unico

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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