Rio de Janeiro
LEI Nº 3968, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3968/2002
LEI Nº 3968, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
INSTITUI A SEMANA DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional a ser comemorado no mês de setembro entre os dias 16 e 22 de cada ano. Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde fica responsável por organizar nesta semana, eventos, palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde, escolas, universidades, bem como com entidades comunitárias.
unico
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.