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Rio de Janeiro

LEI Nº 3958, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3958/2002

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LEI Nº 3958, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

REVOGA A LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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