Rio de Janeiro
LEI Nº 3958, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3958/2002
LEI Nº 3958, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
REVOGA A LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 3818, de 24 de abril de 2002.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
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