Rio de Janeiro
LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *
Nº 3818/2002
LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE COPOS E RECIPIENTES DESCARTÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECIALIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO LIGEIRA, SUCOS REFRESCOS, ETC., SERVIDO EM BALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 25/04/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 3958, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. * · 2 menções