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LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *

Nº 3818/2002

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LEI Nº 3818, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE COPOS E RECIPIENTES DESCARTÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECIALIZADOS NO PREPARO DE REFEIÇÃO LIGEIRA, SUCOS REFRESCOS, ETC., SERVIDO EM BALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica determinada a obrigatoriedade de uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos comerciais especializados no preparo de refeições ligeiras, sucos, refrescos etc..., servidos em balcão.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 25/04/2002.

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