Rio de Janeiro
LEI Nº 3957, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3957/2002
LEI Nº 3957, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 2779/1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de benzina, éter, tiner e acetona, a menores de dezoito anos de idade.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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