Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3934, de 05 de setembro de 2002
Nº 3934/2002
LEI Nº 3934, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER CRÉDITOS À TÍTULO DE ROYALTIES, ROYALTIES EXCEDENTES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, DECORRENTES DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, A QUE O ESTADO FAZ JUS A RECEBER NO EXERCÍCIO DE 2002, POR FORÇA DO ART. 20, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº 7.990/89
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder créditos à título de royalties, royalties excedentes e participação especial, decorrentes da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, a que o estado faz jus a receber no exercício de 2002, por força do art. 20, § 1º da constituição federal e da lei nº 7.990/89, com suas alterações, até o limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a serem pagos no exercício de 2002, sendo o montante transferido na sua totalidade para a capitalização do RIOPREVIDÊNCIA, sendo vedada a sua utilização para pagamento de dívidas do RIOPREVIDÊNCIA para com o Estado.
unico
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
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