Rio de Janeiro
LEI Nº 3926, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
Nº 3926/2002
LEI Nº 3926, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTOAR O HINO NACIONAL NO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigado em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, que no início de todas as competições esportivas oficiais, sem restrições, programadas pelas suas respectivas federações, seja entoado o Hino Nacional.
* Art. 1º É obrigatório em todo o Estado do Rio de Janeiro que, imediatamente antes do início de todas as competições esportivas oficiais, em especial nas partidas de futebol profissional, programadas por suas respectivas federações ou confederação, seja entoado o Hino Nacional Brasileiro.
unico
* Art. 3º A A execução do Hino Nacional, na forma prevista no caput, deverá ser efetuada em local de destaque, na praça de esportes, arena, quadra, campo ou local onde se dará a competição, sendo facultada a execução somente da primeira parte da melodia.
* Artigo incluído pela Lei nº 5875/2011.
* Art. 3ºB O não cumprimento no disposto nesta lei acarretará em multas, aplicadas proporcionalmente ao quantitativo de público presente ao evento, na proporção de 01 (uma) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), para cada 10 (dez) pessoas.
* Artigo incluído pela Lei nº 5875/2011.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 26.08.2002.
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.