Rio de Janeiro
LEI Nº 5875, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5875/2011
LEI Nº 5875, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3926, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTOAR O HINO NACIONAL NO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A A execução do Hino Nacional, na forma prevista no caput, deverá ser efetuada em local de destaque, na praça de esportes, arena, quadra, campo ou local onde se dará a competição, sendo facultada a execução somente da primeira parte da melodia."
“Art. 3ºB O não cumprimento no disposto nesta lei acarretará em multas, aplicadas proporcionalmente ao quantitativo de público presente ao evento, na proporção de 01 (uma) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), para cada 10 (dez) pessoas.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica