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Rio de Janeiro

LEI Nº 5875, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

Nº 5875/2011

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LEI Nº 5875, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3926, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTOAR O HINO NACIONAL NO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Incluam-se, na Lei nº 3926, de 23 de agosto de 2002, os artigos 3ºA e 3ºB, com as seguintes redações:

“Art. 3º A A execução do Hino Nacional, na forma prevista no caput, deverá ser efetuada em local de destaque, na praça de esportes, arena, quadra, campo ou local onde se dará a competição, sendo facultada a execução somente da primeira parte da melodia."

“Art. 3ºB O não cumprimento no disposto nesta lei acarretará em multas, aplicadas proporcionalmente ao quantitativo de público presente ao evento, na proporção de 01 (uma) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), para cada 10 (dez) pessoas.

§ 1ºPara fins de cálculo do valor aplicável, serão considerados os números oficiais de ingressos vendidos, contagem existente nos locais dos eventos ou estimativa fornecida pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - nesta ordem de prioridade.
§ 2ºA multa de que trata o caput será devida pela entidade, empresa ou órgão responsável pela organização dos eventos - não sendo aplicável a patrocinadores, anunciantes ou colaboradores a qualquer título.”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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