Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3915, de 12 de agosto de 2002
Nº 3915/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3915, de 12 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2930, de 2002.
LEI Nº 3915, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A INSTALAREM MEDIDORES NA FORMA QUE MENCIONA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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