Rio de Janeiro
LEI Nº 4561, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Nº 4561/2005
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.561, de 21 de junho de 2005, oriunda do Projeo de Lei nº 1.904, de 2004.
LEI Nº 4561, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
COMPLEMENTA A LEI ESTADUAL Nº 3915, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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