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LEI Nº 3909, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

Nº 3909/2002

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LEI Nº 3909, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DAS AMÉRICAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DAS AMÉRICAS, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho.
Art. 2.
- V E T A D O .

* Art. 2º - Durante a Semana os Órgãos da Administração Direta do Estado ligados aos setores de Economia, Cultura, Educação, Turismo e Esportes poderão promover, em conjunto com a iniciativa privada, palestras, seminários, rodas de negócios, feiras e exposições de interesse dos países que integram o Continente Americano.

* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no no D.O. - P.I, de 01/11/2002.

Art. 3.
- V E T A D O .

* Art. 3º - Os órgãos do Governo referidos no art. 2º, poderão constituir ou designar Comissão Especial para a análise da viabilidade de criação da Universidade Virtual das Américas, para troca de informações e ensino de excelência, com objetivo de promover o intercâmbio cultural e educacional, estimulando a pesquisa e a parceria com vistas ao acesso a novas tecnologias e maior integração do continente.

* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no no D.O. - P.I, de 01/11/2002.

Art. 4.
- Durante a Semana das Américas serão promovidos, de modo especial, debates, painéis e rodas de discussões com diversos segmentos da sociedade sobre temas referentes ao continente, em especial MERCOSUL e ALCA, sendo livre a escolha de outros temas também.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. de 26.07.2002.

* LEI Nº 3.909, DE 25 DE JULHO DE 2002Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3.909, de 25 de julho de 2002, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DAS AMÉRICAS.”

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 3.909, de 25 de julho de 2002:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- (....)
Art. 2.
- Durante a Semana os Órgãos da Administração Direta do Estado ligados aos setores de Economia, Cultura, Educação, Turismo e Esportes poderão promover, em conjunto com a iniciativa privada, palestras, seminários, rodas de negócios, feiras e exposições de interesse dos países que integram o Continente Americano.
Art. 3.
- Os órgãos do Governo referidos no art. 2º, poderão constituir ou designar Comissão Especial para a análise da viabilidade de criação da Universidade Virtual das Américas, para troca de informações e ensino de excelência, com objetivo de promover o intercâmbio cultural e educacional, estimulando a pesquisa e a parceria com vistas ao acesso a novas tecnologias e maior integração do continente.
Art. 4.
- (....)
Art. 5.
- (....)

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente* Omitida no D.O. Parte II de 31.11.2002.

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