Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3887, de 28 de junho de 2002
Nº 3887/2002
LEI Nº 3887, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa.”
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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