Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3887, de 28 de junho de 2002

Nº 3887/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3887, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art.1º da Lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo