Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3871, de 24 de junho de 2002
Nº 3871/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3871 , de 24 de junho de 2002 oriunda do Projeto de Lei nº 2064 , de 2001.
LEI Nº 3871, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
PROÍBE O USO DE PALAVRAS, EXPRESSÕES E ILUSTRAÇÕES CONSIDERADAS IMORAIS EM PROPAGANDAS SOBRE A OFERTA DE SERVIÇOS SEXUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.