Rio de Janeiro
LEI Nº 6614 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 6614/2013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6614, de 06 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 2235, de 2005.
LEI Nº 6614 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
PROÍBE OS ANÚNCIOS QUE ESPECIFICA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1 desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 7404/2016.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica