Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 387, de 04 de dezembro de 1980

Nº 387/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à Secretaria do Governo da Governadoria do Estado, destinado ao Programa de Trabalho 1101.08482461.089 - Memorial de Juscelino Kubitschek, instituição reconhecida como de Utilidade Pública pela União.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

MARCIAL DIAS PEQUENO

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo