Rio de Janeiro
* LEI Nº 3856, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Nº 3856/2002
* LEI Nº 3856, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
MODIFICA A LEI Nº 2986 DE 18 DE JUNHO DE 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênio entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e os órgãos e entidades que desenvolvem atividades na área da psicologia, visando à assistência psicológica dos integrantes do aparelho policial do Estado”.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitido no D.O. de 18.06.2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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