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Rio de Janeiro

* LEI Nº 3856, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Nº 3856/2002

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* LEI Nº 3856, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

MODIFICA A LEI Nº 2986 DE 18 DE JUNHO DE 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 2986 de 18 de junho de 1988 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênio entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e os órgãos e entidades que desenvolvem atividades na área da psicologia, visando à assistência psicológica dos integrantes do aparelho policial do Estado”.

Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitido no D.O. de 18.06.2002.

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