Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2986, de 18 de junho de 1998
Nº 2986/1998
LEI Nº 2986, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
ESTABELECE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênio entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e os órgãos e entidades que desenvolvem atividades na área da psicologia, visando à assistência psicológica dos integrantes do aparelho policial do Estado.
* Nova redação dada pela Lei nº 3856/2002.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1998.
MARCELLO DE ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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