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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3837, de 20 de maio de 2002

Nº 3837/2002

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LEI Nº 3837, DE 20 DE MAIO DE 2002.

VERSA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA OS VEÍCULOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido à obrigatoriedade dos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro de reservarem vagas para os veículos automotores dos portadores de deficiência física ou de seus acompanhantes que forem utilizar suas dependências.

Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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