Rio de Janeiro
LEI Nº 3828, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3828/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Esatadual, promulga a Lei nº 3828, de 13 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1738, de 2000.
LEI Nº 3828, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 3379 DE 04 DE ABRIL DE 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A :
“Art.1º - ..........................
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/05/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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