Rio de Janeiro
LEI Nº 3826, DE 09 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3826/2002
LEI Nº 3826, DE 09 DE MAIO DE 2002. *
INSTITUI A DATA DE 21 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO PARLAMENTAR FLUMINENSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de novembro como o “Dia do Parlamentar Fluminense”, que passa a fazer parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 10/05/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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