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LEI Nº 3826, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3826/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3826, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

INSTITUI A DATA DE 21 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO PARLAMENTAR FLUMINENSE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de novembro como o “Dia do Parlamentar Fluminense”, que passa a fazer parte do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 10/05/2002.

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