Rio de Janeiro
* LEI Nº 3819, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Nº 3819/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 112. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. PARTE VETADA – pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3.819, de 24 de abril de 2002, que “ CRIA, NA COMARCA DE NITERÓI, A 10ª VARA CÍVIL E AS 4ª E 5ª VA RAS DE FAMÍLIA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.” Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3.819, de 24 de abril de 2002:* LEI Nº 3819, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
CRIA, NA COMARCA DE NITERÓI, A 10ª VARA CÍVEL E AS 4ª E 5ª VARAS DE FAMÍLIA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 111 - .................................
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE JUÍZES E SEVENTUÁRIOS
Vara Cível:
01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial
01 (um) cargo de Titular de Cartório de 1ª Categoria (índice 2000)
07 (sete) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400)
05 (cinco) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400)
05 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1.110)
04 (quatro) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Varas de Família:
02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial
02 (dois) cargos de Titular de Cartório de 2ª Categoria (índice 1900)
12 (doze) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400)
18 (dezoito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400)
06 (seis) cargos de auxiliar Judiciário “A” (índice 1100)
08 (oito) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
02 (dois) cargos de Psicólogo “A” (índice 1800)
02 (dois) cargos de Assistente Social “A” (índice 1800)
* Omitida no D.O. - P.II, de 25/04/2002.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2002. DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica