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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 380, de 27 de novembro de 1980

Nº 380/1980

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LEI Nº 380, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM II DO ART. 46 DA LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II do art. 46 da Lei nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 - .....................................................................................

I .................................................................................................
II não tenha sido fundada, organizada e registrada no órgão competente de fiscalização até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração do orçamento ou não esteja registrada no Conselho Nacional do Serviço Social, do Ministério da Educação e Cultura.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

MARCIAL DIAS PEQUENO

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