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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 38, de 12 de maio de 1976

Nº 38/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 38, de 12 de 1976, oriunda da Lei n.º 17, de 1975.

LEI Nº 38, DE 12 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE MARECHAL JUAREZ TÁVORA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder executivo autorizado a dar o nome de Marechal Juarez Távora a um estabelecimento de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias adotará as providências para cumprir o disposto no
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1976.

JOSE PINTO

Presidente

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