Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 38, de 12 de maio de 1976
Nº 38/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 38, de 12 de 1976, oriunda da Lei n.º 17, de 1975.
LEI Nº 38, DE 12 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE MARECHAL JUAREZ TÁVORA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1976.
JOSE PINTO
Presidente
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