Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3793, de 01 de abril de 2002
Nº 3793/2002
LEI Nº 3793, DE 01 DE ABRIL DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Serão promovidos ao posto imediato os Majores PM da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 (vinte e dois) anos de serviço como Oficial, computado o tempo decorrido como Aspirante a Oficial PM, desde que tenham, pelo menos, mais de 05 (cinco) anos no posto.
unico
“Art. 58 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e “post-mortem.”
“Art. 86 - .......................................
Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Autor: Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Oriundo da Mensagem nº 17/2002, do Poder Executivo
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.