Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3782, de 18 de março de 2002
Nº 3782/2002
LEI Nº 3782, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
CRIA CARGOS E FIXA O PISO SALARIAL PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Anexo I
CargoAtualAumento de cargosTotal
Técnico de Nível Superior332053
Técnico de Nível Médio194160
Anexo II
CargoValor em R$
Técnico de Nível Superior1.682,21
Técnico de Nível Médio1.195,63
Nível Fundamental692,22
Nível Elementar465,82
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.