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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3683, de 19 de outubro de 2001

Nº 3683/2001

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LEI Nº 3683, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.

CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados os vencimentos báscios dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC nos seguintes termos:
I 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de julho de 2001;
II11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a conrtar de 1º de outubro de 2001;
III11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2002;
IV 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de abril de 2002.
Art. 2.
- as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró prias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementaç ões que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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