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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3774, de 11 de março de 2002

Nº 3774/2002

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Art. 1.
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LEI Nº 3774, DE 11 DE MARÇO DE 2002.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3188, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 3188, de 22 de fevereiro de 1999, o § 3º, com a seguinte redação: “Art. 8º - ............................

.............................

§ 3º - Dos depósitos judiciais mencionados no “caput” serão reservados 30% (trinta por cento) em conta especial bloqueada, à ordem do Poder Judiciário, cuja movimentação na decisão definitiva do Processo obedecerá o rito do
§ 1º” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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