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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3700, de 06 de novembro de 2001

Nº 3700/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3700, de 06 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2315, de 2001.

LEI Nº 3700, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001.

INSTITUI O DIA 16 DE MAIO COMO O DIA DO GARI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1.
– Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 16 de maio como o Dia do Gari.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2001.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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