Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3695, de 26 de outubro de 2001

Nº 3695/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 3695, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA DIREITOS QUE POSSUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 13 da Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação: “XI - recebíveis, direitos de crédito, direitos a título, participações em fundos de que seja titular o Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2.
- Fica autorizado ao RIOPREVIDÊNCIA a alienação integral dos ativos econômicos referidos no inciso XI do art. 13 da Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pelo artigo 1º da presente Lei.
Art. 3.
- O produto das alienações dos ativos referidos nesta Lei serão utilizados exclusivamente para compor o patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA. Art. 4º - Os atos necessários à efetivação da transferência dos bens e ativos previstos nesta Lei, obedecida a legislação pertinente, poderão ser materializados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo