Rio de Janeiro
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3663, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 3663/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.320, de 17 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 2360, de 2005.LEI Nº 5320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3663, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"Art. 2º Ficam as instituições financeiras obrigadas a instalar nos caixas eletrônicos, situados no Estado do Rio de Janeiro, sistema de segurança anti-roubos ou furtos, observadas as seguintes prescrições:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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