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LEI Nº 7750 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7750/2017

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LEI Nº 7750 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI 3663, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINACEIRAS LOCALIZADAS NOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TOMAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES USUÁRIOS DE CAIXAS ELETRÔNICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º, da Lei 3663 de 05 de outubro de 2001 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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