Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3651, de 21 de setembro de 2001
Nº 3651/2001
LEI Nº 3651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DE TRIBUTOS AS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único - Os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após 03 (três) anos.
* Nova redação dada pela Lei nº 4819/2006.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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