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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.819 DE 19 DE JULHO DE 2006.

Nº 4819/2006

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LEI Nº 4.819 DE 19 DE JULHO DE 2006.

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI N° 3651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 3.651, de 21 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único - Os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após 03 (três) anos.”

Art. 2.
- A regulamentação advinda com a Lei nº 3.651/01 será alterada, de modo a adequá-la à presente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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