Rio de Janeiro
LEI Nº 4.819 DE 19 DE JULHO DE 2006.
Nº 4819/2006
LEI Nº 4.819 DE 19 DE JULHO DE 2006.
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI N° 3651, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único - Os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após 03 (três) anos.”
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica