Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3620, de 23 de agosto de 2001
Nº 3620/2001
LEI Nº 3620, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES PARA DEFICIENTES FÍSICOS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica obrigatória a criação de espaço reservado ao deficiente físico, para facilitar o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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