Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3616, de 19 de julho de 2001
Nº 3616/2001
LEI Nº 3616, DE 19 DE JULHO DE 2001.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA BAÍA DE GUANABARA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Institui o Dia Estadual da Baía de Guanabara no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 18 de janeiro.
Art. 2.
- Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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