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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 361, de 8 de outubro de 1980

Nº 361/1980

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LEI Nº 361, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 100.000.000,00 DESTINADOS À FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 100.000.000,00(cem milhões de cruzeiros) a encargos gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da secretaria de Estado de Fazenda, destinada ao programação a cargo da FAPERJ, ora criado.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma de§2º do artigo 120 da lei nº 287, de 4.12.79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

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