Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3602, de 11 de julho de 2001
Nº 3602/2001
LEI Nº 3602, DE 11 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO EM CARREIRA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICOS VETERINÁRIOS EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Ficam assegurados a todos os médicos veterinários lotados na Secretaria de Saúde, inclusive os cedidos a outros entes públicos, os benefícios do artigo 1º e parágrafos da presente Lei.
* Veto rejeitado pela ALERJ. Publicado no D.O. de 11/04/2001.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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