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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3599, de 04 de julho de 2001

Nº 3599/2001

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LEI Nº 3599, DE 04 DE JULHO DE 2001.

ALTERA A TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE - FENORTE, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 2.523, DE 23 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado na forma do Anexo a esta Lei, o Anexo I da Lei nº 2.523, de 23 de janeiro de 1996, no que se refere à tabela de salários do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense – FENORTE.
Art. 2.
- Para fins de percepção, pelos atuais ocupantes dos cargos do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo da Fundação Estadual Norte Fluminense-Fenorte, dos salários iniciais constantes do Anexo a esta Lei, serão absorvidos e compensados o valor referente ao direito pessoal temporário concedido em 28 de março de 1999, por despacho autorizativo exarado no Processo nº E-26/30027/99, publicado no D.O. de 30.03.99, e o abono de que trata o Decreto nº 27.225, de 03.10.2000, respectivamente.
Art. 3.
- O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará os Planos de Carreiras e Remuneração dos empregos do Quadro Permanente de Pessoal da FENORTE, de acordo com o disposto no Anexo a esta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

GovernadorANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº 3599/2001

FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE

TABELA DE SALÁRIOS

CARGOQUANTIDADEVALOR

Professor Titular 1205.221,60

Professor Associado 4804.100,00

Profissional de Nível Superior 9011.682,51

Profissional de Nível Médio 4461.195,63

Profissional de Nível Fundamental 169696,22

Profissional de Nível Elementar 219465,82

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