Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3585, de 19 de junho de 2001
Nº 3585/2001
LEI Nº 3585, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI 2.657, DE 26/12/96, INCLUINDO O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO COMO BENEFICIÁRIO DE ALÍQUOTAS ESPECIAIS DO ICMS NOS TERMOS QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 – A alíquota do imposto é:
.........................................................
(Redação original)
...........................................................
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.