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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3583, de 13 de junho de 2001

Nº 3583/2001

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LEI Nº 3583, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3.
- Os Órgãos Públicos do Governo Estadual promoverão as necessárias providências, expedindo convites para o comparecimento à celebração em cada unidade, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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