Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357, de 26 de setembro de 1980
Nº 357/1980
LEI Nº 357, DE 26 DE SETEMBRO DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Programa de trabalho - 1808.03070212.065 - Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado.
Natureza da Despesa - 4120 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte 00 - Recursos Ordinários não vinculados.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Presidente
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