Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3566, de 23 de maio de 2001
Nº 3566/2001
LEI Nº 3566, DE 23 DE MAIO DE 2001.
ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 3.055/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL AO PORTO DE SEPETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar os atos necessários para implantação de uma Usina Termoelétrica no Município de Seropédica, especialmente no que concerne à incentivos fiscais, obedecida a legislação federal.” e
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas, especialmente no tocante a incentivos fiscais, estabelecidos na forma de legislação federal, que possibilitem a instalação de uma Usina Hidrelétrica no Município de Paracambi, no Ribeirão das Lages, próximo à localidade de Coroados.”
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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