Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3563, de 22 de maio de 2001
Nº 3563/2001
LEI Nº 3563, DE 22 DE MAIO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS ROUBADOS E ACIDENTADOS NOS PÁTIOS DAS DELEGACIAS POLICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Os veículos de que trata o artigo 1º desta Lei serão transferidos para depósitos públicos estaduais, cumpridas as exigências preliminares legais.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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