Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3551, de 20 de abril de 2001
Nº 3551/2001
LEI Nº 3551, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.509/89, AUMENTANDO PARA CINCO O NÚMERO DE JUÍZES À DISPOSIÇÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar até 10 (dez) Juízes de Direito, 5 (cinco) para permanecerem à disposição da Presidência do Tribunal, e 5 (cinco) à disposição da Terceira Vice-Presidência, no exercício de funções administrativas e auxiliares.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica