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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3551, de 20 de abril de 2001

Nº 3551/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3551, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.509/89, AUMENTANDO PARA CINCO O NÚMERO DE JUÍZES À DISPOSIÇÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O “caput” do art. 12 da Lei 1.509/89, de 24 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar até 10 (dez) Juízes de Direito, 5 (cinco) para permanecerem à disposição da Presidência do Tribunal, e 5 (cinco) à disposição da Terceira Vice-Presidência, no exercício de funções administrativas e auxiliares.

Parágrafo único- ..........................................."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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