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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3549, de 19 de abril de 2001

Nº 3549/2001

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LEI Nº 3549, DE 19 DE ABRIL DE 2001

INSTITUI O DIA 27 DE JULHO COMO O DIA DO MOTOCICLISTA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 27 de julho como o Dia do Motociclista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,19 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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