Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3533, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3533/2001
LEI Nº 3533, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
DETERMINA AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAÇÃO DE ASSENTOS NAS FILAS ESPECIAIS PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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