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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3519, de 27 de dezembro de 2000

Nº 3519/2000

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LEI Nº 3519, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

ALTERA O ART. 3º DA LEI 3.478/2000, INCLUI NOVO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Artigo 3º da Lei 3.478 de 23 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - Para o pleno cumprimento da presente Lei, fica o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde autorizado a celebrar com os municípios, e/ou com os prestadores de serviço que trata o “caput” do art. 1º desta Lei, convênios, termos de ajustamentos ou outros instrumentos públicos”.

Art. 2.
- Inclua-se onde couber um artigo na Lei 3.478 de 23 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. - As obrigações constantes desta lei vigorarão até o pleno cumprimento do disposto no art. 1º da Lei estadual 3.337 de 29 de dezembro de 1999”.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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