Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3516, de 21 de dezembro de 2000
Nº 3516/2000
LEI Nº 3516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR A GARANTIA QUE ESPECIFICA AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a garantia prestada pela SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., sob a forma de fiança bancária, no contrato de concessão da exploração dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000ANTHONY GAROTINHO
Governador
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