Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3516, de 21 de dezembro de 2000

Nº 3516/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI Nº 3516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR A GARANTIA QUE ESPECIFICA AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a garantia prestada pela SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., sob a forma de fiança bancária, no contrato de concessão da exploração dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.

Art. 2.
- A medida a que alude o artigo anterior é condicionada à compatibilidade a ser verificada pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Transportes, entre as finalidades do respectivo contrato de financiamento do BNDES à SUPERVIA e os programas de investimento cujas obrigações foram assumidas pela SUPERVIA, no contrato de concessão.
Art. 3.
- Tão logo seja a SUPERVIA exonerada das obrigações para com o BNDES, será restabelecida a garantia original em favor do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo