Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510, de 13 de dezembro de 2000
Nº 3510/2000
LEI Nº 3510, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
INSTITUI O DIA 26 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 26 de junho como o Dia Estadual da Consciência do 1º voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2.
- O órgão público estadual responsável pela Educação, ouvidos os movimentos estudantis cuja atuação seja de âmbito estadual, coordenará a campanha pelo 1º voto a ser realizada na data estabelecida no art. 1º.
Art. 3.
- As escolas estaduais em conjunto com os respectivos grêmios estudantis deverão promover, neste dia, atividades que estimulem os jovens aptos a votar nos diversos pleitos eleitorais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010