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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510, de 13 de dezembro de 2000

Nº 3510/2000

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LEI Nº 3510, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

INSTITUI O DIA 26 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 26 de junho como o Dia Estadual da Consciência do 1º voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2.
- O órgão público estadual responsável pela Educação, ouvidos os movimentos estudantis cuja atuação seja de âmbito estadual, coordenará a campanha pelo 1º voto a ser realizada na data estabelecida no art. 1º.
Art. 3.
- As escolas estaduais em conjunto com os respectivos grêmios estudantis deverão promover, neste dia, atividades que estimulem os jovens aptos a votar nos diversos pleitos eleitorais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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